top of page

Aviso n. 185/CGJ/2022

AVISO Nº 185/CGJ/2022


Avisa sobre decisão liminar proferida no Procedimento de Controle Administrativo -

PCA nº 0006966-37.2022.2.00.0000, suspendendo efeitos de dispositivos do Aviso

da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022.


O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,


CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022, que "divulga lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais da Comarca de Juatuba";


CONSIDERANDO os termos da Decisão Liminar proferida pelo Excelentíssimo Senhor Conselheiro Marcello Terto, nos autos do Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0006966-37.2022.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, que suspendeu os efeitos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 3º da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.008, de 27 de junho de 2022; o inciso II do art. 1º da Portaria da Presidência nº 5.770, de 26 de agosto de 2022; o inciso I, alínea "b", II, III, IV e V do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022; os arts. 1º, 2º, 3º e 4º da Portaria da Direção do Foro nº 02/2022 – TJMG 1ª/JTB – Comarca/JTB – Direção do Foro, preservando os serviços notariais do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Juatuba/MG até definitiva apreciação do mérito do referido PCA;


CONSIDERANDO o que ficou consignado nos autos dos Processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0688006-28.2022.8.13.0000,


AVISA ao(à) juiz(a) de direito diretor(a) do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de Juatuba e a quem mais possa interessar que, em razão de decisão liminar proferida no Procedimento de Controle Administrativo - PCA nº 0006966- 37.2022.2.00.0000, em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça, estão suspensos os efeitos do inciso I, alínea "b", II, III, IV e V do Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 84, de 23 de setembro de 2022, que "divulga lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais" da referida comarca.


Belo Horizonte, 11 de novembro de 2022.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


DJe

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page