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Aviso n. 18/CGJ/24 - Substituição dos interinos nas serventias extrajudiciais

AVISO Nº 18/CGJ/2024

 

Divulga os procedimentos para a substituição dos responsáveis pelas serventias extrajudiciais vagas, em cumprimento à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/Distrito Federal - DF.

 

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/Distrito Federal - DF, que declarou inconstitucional "a interpretação que extraia do art. 20 da Lei n. 8.935/1994 a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, em caso de vacância da serventia";

 

CONSIDERANDO que, para as substituições que ultrapassarem os seis meses decorrentes de vacância da serventia, a "solução constitucionalmente válida é a indicação, como 'substituto', de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos ad hoc, quando não houver, entre os titulares concursados, interessado que aceite a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento da(s) vaga(s), e respeitado, em qualquer caso, na remuneração do interino, o teto constitucional (CF, art. 37, XI)";


 CONSIDERANDO o dever de aplicação do comando exarado pelo STF no julgamento na ADI nº 1.183/DF, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da referida decisão, conforme consignado pelo Corregedor Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008068-60.2023.2.00.0000;


CONSIDERANDO a importância de adequação das substituições dos responsáveis pelos serviços de notas e de registro vagos no Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao que restou deliberado na ADI nº 1.183/DF, bem como de padronização dos procedimentos a serem observados para a realização das referidas substituições;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0056743-56.2024.8.13.0000,

 

AVISA aos(às) juízes(ízas) de direito, servidores(as), notários(as) e registradores(as) do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

 

I - o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/ Distrito Federal - DF, declarou inconstitucional "a interpretação que extraia do art. 20 da Lei nº 8.935/1994 a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, em caso de vacância da serventia";

 

II - em cumprimento à decisão a que se refere o inciso I deste Aviso, deverão ser adotadas providências para que nas substituições que ultrapassarem os 6 (seis) meses decorrentes de vacância da serventia haja a indicação "como 'substituto', de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos ad hoc, quando não houver, entre os titulares concursados, interessado que aceite a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento da(s) vaga(s), e respeitado, em qualquer caso, na remuneração do interino, o teto constitucional (CF, art. 37, XI)";

 

III - a direção do foro da comarca adotará as medidas necessárias à efetivação das substituições dos responsáveis pelos serviços notariais e de registro vagos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Aviso, observadas as instruções expedidas por esta Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais;

 

IV - os delegatários deverão manifestar o seu interesse em assumir a interinidade perante a direção do foro na qual a serventia vaga está situada, no prazo de até 5 (cinco) dias, a contar da publicação deste Aviso;

 

V - a substituição deverá ocorrer, preferencialmente, dentre os interessados que exercem a delegação na comarca da serventia vaga, a critério da autoridade competente;

 

VI - não havendo interessados, o juiz de direito diretor do foro, excepcionalmente, poderá manter o interino que atualmente responde pelo expediente, até que sobrevenha novo pedido de substituição;

 

VII - a substituição do interino deverá observar a vedação constante do § 3º do art. 300-N da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001;

 

VIII - a direção do foro da respectiva comarca gerará um processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI do tipo "COMARCAS - TROCA DE INTERINOS EXTRAJUDICIAL", para o processamento de cada substituição;

 

IX - deverá ser editada e publicada Portaria pela direção do foro, que disponha sobre a troca do responsável pelas serventias extrajudiciais vagas, cujo modelo consta do Anexo I deste ato, que deverá ser juntada no processo do SEI mencionado no inciso VIII deste Aviso;

 

X - será considerada como data da efetiva substituição do responsável pelo serviço de notas e de registro vago aquela estipulada pela direção do foro na Portaria de que trata o inciso IX deste Aviso;

 

XI - o atual responsável pelo serviço notarial e de registro que será substituído deverá realizar as diligências para rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos e demais contratos administrativos da serventia, no prazo previsto no inciso III deste Aviso; e

 

XII - o novo responsável pelo serviço notarial e de registro vago deverá encaminhar à direção do foro da respectiva comarca, no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da transição da responsabilidade, inventário da serventia vaga, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020.

 

Belo Horizonte, 12 de abril de 2024.

 

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça

 

ANEXO I

MODELO DE PORTARIA DE TROCA DE INTERINOS(AS) E DE TERMO DE COMPROMISSO DE INTERINO(A)

(a que se refere o inciso IX do Aviso nº 18/CGJ/2024)

 

PORTARIA Nº /2024

 

Dispõe sobre a dispensa de Tabelião(ã)/Oficial interino(a) e designa novo(a) responsável para responder pelo serviço do Ofício do [identificação da serventia e da Comarca].

 

 

O(a) JUIZ(A) DE DIREITO DIRETOR(A) DO FORO DA COMARCA DE [IDENTIFICAÇÃO DA COMARCA], no exercício das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 65 e o parágrafo único do art. 300-C da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'',

 

CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal - STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI nº 1.183/Distrito Federal - DF, que declarou inconstitucional "a interpretação que extraia do art. 20 da Lei n. 8.935/1994 a possibilidade de prepostos não concursados, indicados pelo titular ou mesmo pelos tribunais de justiça, exercerem substituições ininterruptas por períodos maiores que seis meses, em caso de vacância da serventia";

 

CONSIDERANDO que, para as substituições que ultrapassarem os seis meses decorrentes de vacância da serventia, a "solução constitucionalmente válida é a indicação, como 'substituto', de outro notário ou registrador, observadas as leis locais de organização do serviço notarial e registral, ressalvada a possibilidade de os tribunais de justiça indicarem substitutos ad hoc, quando não houver, entre os titulares concursados, interessado que aceite a substituição, sem prejuízo da imediata abertura de concurso público para preenchimento da(s) vaga(s), e respeitado, em qualquer caso, na remuneração do interino, o teto constitucional (CF, art. 37, XI)";

 

CONSIDERANDO o dever de aplicação do comando exarado pelo STF no julgamento na ADI nº 1.183/DF, não sendo necessário aguardar o trânsito em julgado da referida decisão, conforme consignado pelo Corregedor Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº 0008068-60.2023.2.00.0000;

 

CONSIDERANDO que, nos termos da Portaria da Direção do Foro nº [número da portaria de nomeação do(a) responsável a ser dispensado(a), data e ementa], o(a) senhor(a) [nome do(a) interino(a) a ser dispensado(a)] foi designado(a) para responder, de forma interina, pelo expediente do Ofício do [identificação da serventia e da Comarca] a partir de [data da entrada em exercício];

 

CONSIDERANDO a necessidade de designar outro responsável interino para responder pelo serviço até que seja provido por concurso público ou que haja destituição por decisão da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça;

 

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº [nº do processo SEI onde a portaria foi lavrada],

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica destituído(a) das funções de Tabelião(ã)/Oficial interino(a) do Ofício do [identificação da serventia e da Comarca] o(a) senhor(a) [nome do(a) interino(a) destituído(a)].

 

Art. 2º Fica designado(a) o(a) senhor(a) [nome e qualificação do(a) responsável interino(a)] para responder pelo expediente do Ofício do [identificação da serventia e da Comarca], a partir de [data de início do exercício do(a) novo(a) interino(a)], até o provimento por concurso público de provas e títulos, de ingresso ou remoção, ou até decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Art. 3º Fica determinado ao(à) novo(a) Tabelião(ã)/Oficial interino(a) a observância das normas dispostas nos arts. 34 a 48 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'', relativas à interinidade, ao módulo Receitas e Despesas, ao teto remuneratório e à futura transição.

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

[Local e data]

 

[NOME E ASSINATURA DO(A) JUIZ(A)]

Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de [identificação da Comarca]

 

 

TERMO DE COMPROMISSO de [nome do(a) Tabelião(ã)/Oficial interino(a)], nomeado(a) para responder pelo serviço do Ofício do [identificação da serventia e da Comarca] até o provimento por concurso público ou decisão em contrário da Direção do Foro ou da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

Aos [dia] dias do mês de [mês] de 20[ano], perante o(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de [identificação da Comarca], Dr.(ª) [nome do(a) Juiz(a)], compareceu o(a) senhor(a) [nome do(a) Tabelião(ã)/Oficial interino(a)], portador(a) da cédula de identidade nº [número do documento de identidade] e inscrito(a) no CPF sob o nº [número do CPF], e declarou que, nesta data, assume interinamente o exercício do Ofício do [identificação da serventia e da Comarca] até provimento por concurso público ou até decisão em contrário, tendo em vista a designação por meio da Portaria da Direção do Foro da Comarca de [identificação da Comarca] nº [número do ato], de [data do ato]. O(a) Tabelião(ã)/Oficial interino(a) declarou que cumpre os requisitos do art. 34 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020 e que se responsabiliza pela prestação do serviço nos moldes da legislação em vigor enquanto responder pela serventia, bem como prestou o compromisso de transmitir ao novo responsável, em bom estado de conservação, os livros, as fichas, os documentos, os papéis, os microfilmes, os selos de fiscalização, as etiquetas adesivas de segurança e todo o acervo pertencente ao serviço, inclusive o banco de dados, em conjunto com os softwares e as atualizações que permitam seu pleno uso, bem como as senhas e os dados necessários para o acesso de tais programas, garantindo a continuidade da prestação do serviço de forma adequada e eficiente, sem interrupção. Prestado o compromisso de bem e fielmente, com lealdade e honradez, desempenhar as atividades da referida serventia, foi declarado(a) em exercício na função para a qual foi designado(a) interinamente. Para constar, lavrou-se o presente termo que, digitado por [nome e cargo do(a) servidor(a) responsável pela lavratura do termo] e impresso em duas vias de igual teor, segue assinado pelo(a) Juiz(a) Diretor(a) do Foro e pelo(a) Tabelião(ã)/Oficial interino(a).

 

 

[NOME E ASSINATURA DO(A) JUIZ(A)]

Juiz(a) Diretor(a) do Foro da Comarca de [identificação da Comarca]

 

[NOME E ASSINATURA DO(A) INTERINO(A)]

Tabelião(ã)/Oficial interino(a)

 

ANEXO II

INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O CADASTRAMENTO DE PROCESSO NO SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES - SEI

(a que se refere o inciso VIII do Aviso nº 18/CGJ/2024)

 

No Sistema Eletrônico de Informações - SEI será iniciado um processo do tipo "COMARCAS - TROCA DE INTERINOS EXTRAJUDICIAL", que deverá ser instruído com os seguintes documentos:

 

a) Portaria de troca de interinos(as) (modelo constante do Anexo I deste Aviso);

b) Documentos pessoais do(a) novo(a) interino(a);

c) Termo de compromisso (modelo constante do Anexo I deste Aviso).

 

Após, o processo será enviado à unidade CORPROT.


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