AVISO Nº 177/CGJ/2022
Divulga lista e procedimentos para a acumulação de serventias extrajudiciais da Comarca de Piranga.
O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,
CONSIDERANDO a Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, pela Lei Complementar estadual nº 166, de 30 de junho de 2022, em seu Livro V-A, que disciplina a matéria relativa aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o art. 300-L da Lei Complementar estadual nº 59, de 2001, acrescentado pelo art. 8º da Lei Complementar estadual nº 166, de 2022, determina a acumulação, na vacância, dos serviços notariais e de registro da sede da comarca;
CONSIDERANDO a Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012, que ``institui o Selo de Fiscalização Eletrônico no âmbito dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça n° 1.011, de 22 de setembro de 2022, que "dispõe sobre a acumulação dos serviços notariais e de registro, nos termos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que ``contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'', e dá outras providências'';
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar as atividades notariais e de registro para aumento da eficiência e da qualidade dos serviços prestados ao cidadão, conforme objetivo estabelecido no inciso XIV do art. 2º da Portaria Conjunta da Presidência nº 1.373, de 4 de julho de 2022, que ``institui o ``Programa Justiça Eficiente - PROJEF 5.0'' como instrumento norteador do aperfeiçoamento da Gestão Administrativa e da Governança Judiciária no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais'';
CONSIDERANDO que o sorteio público de que trata o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça - CGJ nº 168, de 23 de setembro de 2022, foi realizado no dia 28 de setembro de 2022;
CONSIDERANDO o Aviso da CGJ nº 173, de 29 de setembro de 2022, que "avisa sobre o resultado do sorteio público para desempate de delegatários com o mesmo tempo de titularidade, para fins da acumulação de que trata o art. 300-L da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que 'contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais'";
CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0691296-51.2022.8.13.0000 e nº 0690623-58.2022.8.13.0000,
AVISA ao(à) juiz(a) de direito diretor(a) do foro, aos(às) notários(as) e registradores(as) da Comarca de Piranga e a quem mais possa interessar que:
I - será acumulado o 1º Tabelionato de Notas de Piranga, vago desde 24 de agosto de 2021, ao 2º Tabelionato de Notas de Piranga, provido desde 28 de fevereiro de 2018;
II - a direção do foro adotará as medidas necessárias à efetivação das acumulações das serventias especificadas no inciso I no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Aviso;
III - a direção do foro publicará Portaria dispondo sobre a acumulação de serventias, conforme minuta a ser disponibilizada pela Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ;
IV - o atual responsável pela serventia acumulada deverá realizar as diligências para rescisão dos contratos de trabalho dos prepostos no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da publicação deste Aviso;
V - o responsável pela serventia acumuladora deverá encaminhar à direção do foro inventário da(s) serventia(s) acumulada(s) no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados da efetiva acumulação, nos termos do art. 43 do Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020;
VI - a serventia acumulada poderá funcionar em endereço diverso da serventia acumuladora pelo prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da Portaria de acumulação pela direção do foro;
VII - o Sistema Integrado de Apoio à Fiscalização dos Serviços Notariais e de Registro - Sisnor Web deverá ser utilizado de forma individualizada para as serventias acumulada e acumuladora até efetiva adequação dos sistemas informatizados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, que será divulgada oportunamente;
VIII - os Selos de Fiscalização Eletrônicos deverão ser utilizados para a prática dos atos relativos a cada uma das serventias até efetiva adequação dos sistemas informatizados do TJMG;
IX - para gerenciar os Selos de Fiscalização Eletrônicos, a serventia acumuladora poderá utilizar mais de um sistema informatizado de que trata o art. 18 da Portaria Conjunta da Presidência nº 9, de 16 de abril de 2012;
X - em caso de acumulação de 2 (dois) Tabelionatos de Notas, a partir da data em que passarem a funcionar no mesmo espaço físico, deverão ser encerrados os livros do 2º Tabelionato e mantidos os do 1º Tabelionato, independentemente de qual é a serventia acumuladora;
XI - para cálculo do excedente ao teto de que trata o art. 45 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, deverá ser somada a renda líquida das serventias vagas, conforme estabelecido no § 2º do referido artigo;
XII - em caso de postergação de pagamento prevista em lei, o responsável pela serventia acumuladora deverá recolher a Taxa de Fiscalização Judiciária - TFJ, realizar o depósito relativo aos recursos de compensação - RECOMPE e repassar ao antigo responsável pela serventia acumulada os emolumentos referentes aos protestos por este lavrados e cancelados após a acumulação, nos termos do inciso IV do art. 65 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
XIII - quaisquer alterações cadastrais e de quadro de prepostos das serventias acumulada(s) e acumuladora deverão ser remetidas à CGJ por meio do malote digital, nos termos dos arts. 22 e 149 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
XIV - o acervo, os recibos e toda a documentação administrativa deverão permanecer na serventia acumulada até que seja realizada a transferência para a serventia acumuladora, observados os prazos de manutenção de arquivo, conforme arts. 88 e 89 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
XV - os bens adquiridos durante a interinidade pelo responsável pela serventia acumulada deverão ser repassados à direção do foro ou ao responsável pela serventia acumuladora, mediante indenização prévia, nos termos do § 6º do art. 55 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020, devendo a dita indenização ser paga por meio de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias - GRCTJ do tipo Guia de Excedente ao Teto Remuneratório;
XVI - o responsável pela serventia acumuladora indenizará o responsável pela serventia acumulada pelos custos com softwares, cabendo também indenização caso aquele opte por utilizar as instalações da serventia acumulada, móveis, utensílios e demais bens necessários ao normal funcionamento, mediante negociação entre ambos, conforme estabelecido no § 1º do art. 58 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;
XVII - em caso de dúvida, os juízes diretores do foro deverão entrar em contato com a Coordenação de Registros Funcionais e de Sistemas dos Serviços Notariais e de Registro - COREF por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI e as serventias extrajudiciais deverão cadastrar demanda por meio do canal Fale com o TJMG.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 2022.
(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR
Corregedor-Geral de Justiça
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