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Aviso n. 169/CGJ/22 - Realização de sorteio público para desempate de serventias vagas de Juatuba

AVISO Nº 169/CGJ/2022

Avisa sobre a vacância do Registro de Imóveis, do 1º Tabelionato de Notas e do 2º Tabelionato de Notas, todos da Comarca de Juatuba, e sobre a realização de sorteio público para desempate dos serviços notariais e de registro que possuam a mesma data de vacância e de criação.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 41, de 28 de julho de 2022, que "publica as novas vacâncias dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, ocorridas entre os dias 1º de janeiro e 30 de junho de 2022";

CONSIDERANDO o Aviso da Corregedoria-Geral de Justiça nº 42, de 28 de julho de 2022, que "publica a lista geral de vacância dos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais, atualizada até 30 de junho de 2022, com indicação daqueles que se encontram aptos a serem oferecidos em concurso público, respeitado o critério de ingresso no certame (provimento ou remoção)";

CONSIDERANDO a vacância do Registro de Imóveis, do 1º Tabelionato de Notas e do 2º Tabelionato de Notas, todos da Comarca de Juatuba, criada pela Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 1.008, de 27 de junho de 2022, que "autoriza a instalação da Comarca de Juatuba e dá outras providências";

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 80, de 9 de junho de 2009, que ``declara a vacância dos serviços notariais e de registro ocupados em desacordo com as normas constitucionais pertinentes à matéria, estabelecendo regras para a preservação da ampla defesa dos interessados, para o período de transição e para a organização das vagas do serviço de notas e registro que serão submetidas a concurso público'';

CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 81, de 9 de junho de 2009, que ``dispõe sobre os concursos públicos de provas e títulos, para a outorga das Delegações de Notas e de Registro, e minuta de edital'';

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto nº 93, de 22 de junho de 2020, que ``institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços notariais e de registro do Estado de Minas Gerais'';

CONSIDERANDO que a lista geral atualizada dos serviços notariais e de registro com vacância declarada no Estado de Minas Gerais será elaborada em rigorosa ordem cronológica de vacância, definidora do critério de ingresso (provimento ou remoção) das serventias vagas a serem ofertadas em concurso público, conforme disposto nas Resoluções do CNJ nº 80 e nº 81, ambas de 2009, e conforme § 8º do art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Resolução do CNJ nº 80, de 2009, estabelece que a data de criação da serventia servirá de critério de desempate quando a data da vacância for a mesma e que há serviços a serem informados em lista geral com a mesma data de vacância e de criação e que, nesse caso, o parágrafo único do referido artigo determina a realização de sorteio público para proceder ao desempate;

CONSIDERANDO as demais disposições contidas no art. 33 do Provimento Conjunto nº 93, de 2020;

CONSIDERANDO o compromisso institucional da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais com a transparência de suas atividades, especialmente aquelas relacionadas aos serviços notariais e de registro, contribuindo em tudo o que for necessário para o bom êxito na realização dos concursos públicos para provimento e remoção das serventias extrajudiciais, visando sempre a eficiência e a excelência de sua atuação;

CONSIDERANDO o que ficou consignado nos processos do Sistema Eletrônico de Informações - SEI nº 0077977-41.2017.8.13.0000, n° 0082022-49.2021.8.13.0000 e n° 0467748-78.2022.8.13.0000,

AVISA aos juízes de direito, servidores, notários e registradores do Estado de Minas Gerais e a quem mais possa interessar que:

I - estão vagos o Registro de Imóveis, o 1º Tabelionato de Notas e o 2º Tabelionato de Notas, todos da Comarca de Juatuba, conforme Anexo deste Aviso;

II - no dia 28 de setembro de 2022, às 9h30, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais - CGJ, localizado na Rua Goiás, nº 253, 13º andar, Centro, Belo Horizonte-MG, haverá sorteio público para desempate das serventias extrajudiciais mencionadas no inciso I deste Aviso, as quais possuem a mesma data de vacância e de criação.

Belo Horizonte, 23 de setembro de 2022.

(a) Desembargador LUIZ CARLOS DE AZEVEDO CORRÊA JUNIOR

Corregedor-Geral de Justiça


ANEXO DO AVISO Nº 169/CGJ/2022


BLOCO COMARCA SERVIÇO EXTRAJUDICIAL CNS DATA DE CRIAÇÃO DATA DE VACÂNCIA

Único Juatuba Registro de Imóveis 16.380-8 28/6/2022 28/6/2022

1º Tabelionato de Notas 16.382-4 28/6/2022 28/6/2022

2º Tabelionato de Notas 16.383-2 28/6/2022 28/6/2022



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