Em 24 de agosto de 2023 o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n° 149, que contém o “Código de Normas do Foro Extrajudicial”. O documento concentra as normas procedimentais a serem observadas pelos serviços notariais e de registros públicos do país. Para que a obra não fique desatualizada e em nome do dinamismo do Direito, o Provimento institui uma comissão permanente de revisão e atualização de seu conteúdo.
Sobre a LGPD o Novo Código de Normas recepciona todo o conteúdo do Provimento 134/22, do CNJ, bem como é mais extensivo em ações e responsabilizações de forma geral e para cada especialidade de serventia, ao longo de 55 artigos, do 79 a 134.
O Código de Normas de Minas Gerais, contido no Provimento Conjunto 93/2020, também atualizou seu texto para inserir comandos aos notários e registradores sobre a observância das regras de proteção de dados, por meio do Provimento 119/23, que também recepciona o conteúdo do Provimento 134/22, do CNJ.
O site jurídico Migalhas publicou interessante artigo sobre a conveniência de se realizar periódicas auditorias internas para a prevenção de situações indesejáveis, como forma de compliance.
Existem, também, algumas plataformas das quais os cartórios podem utilizar diversas ferramentas, já inseridas no sistema, que facilitam o dia a dia do serviço e a obrigatória observância das novas regras de proteção de dados. Uma delas é a desenvolvida pelo CORI/MG, Colégio Registral de Imóveis.
Assessoria Jurídica - Sinoreg/MG
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