Cartório Data é um serviço opcional de checagem de dados em massa, visando o cumprimento de determinações do Provimento nº 88, que trata da inclusão das serventias no combate à lavagem de dinheiro.
Os cartórios extrajudiciais foram inseridos, em fevereiro de 2020, na lista de instituições que devem reportar operações suspeitas de lavagem de dinheiro ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Economia, sendo desde então o setor que mais reportou operações suspeitas ao órgão nos últimos meses.
Uma das exigências da norma que regulamentou essa atividade no setor extrajudicial, o Provimento nº 88/2019, do Conselho Nacional de Justiça, descrita no artigo 43, é a indicação de que, “para fins de cumprimento das obrigações previstas neste Provimento, as entidades representativas dos notários e registradores poderão, por intermédio de convênios e/ou termos de cooperação, ter acesso aos bancos de dados estatais de identificação da Receita Federal e do Tribunal Superior Eleitoral e de outras bases confiáveis, limitando-se a consulta aos dados necessários à confirmação da autenticidade dos documentos de identificação apresentados.”
Com o objetivo de auxiliar os cartórios na consulta de dados de forma estruturada, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) firmou uma nova parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para lançamento do Cartório Data. O serviço auxilia a checagem de dados de pessoas físicas ou jurídicas (CPF e CNPJ) envolvidas em atos celebrados nas serventias extrajudiciais.
“A parceria do Serpro e da Anoreg/BR existe desde 2001, com o uso da certificação digital para os Cartórios do Brasil. Sendo assim, e diante da necessidade de se idealizar uma base que oferecesse consulta ampla e ilimitada a todos CPFs e CNPJs para facilitar o cumprimento do Provimento 88, assim como várias outras conferências que os titulares precisam fazer nos dados da Receita Federal, surgiu a ideia do Cartório Data”, destaca a diretora executiva da entidade, Fernanda de Almeida Abud Castro.
Automatização
Atualmente, é possível consultar os dados de CPF e CNPJ, manualmente, no site da Receita Federal do Brasil (RFB). Contudo, a pesquisa é unitária. Nesse sentido, o Cartório Data, serviço opcional disponibilizado aos cartórios, possibilita a consulta com dados em lotes, diretamente da base da RFB. “A consulta pode ser feita manualmente, acessando os órgãos federais que detém as informações. Mas, feita uma a uma, seria uma atividade sujeita a erro, de comprovação menos prática e realização mais demorada. Não vale a pena gastar horas de profissionais requisitados para realizar uma atividade mecânica que o serviço executa de maneira confiável e automatizada”, explica Ricardo Camurça, responsável pela gestão do produto no Serpro.
Adesão ao serviço
Para cartórios sem equipe de profissionais de Tecnologia da Informação (TI), o serviço pode ser utilizado a partir de conexão a uma página de internet, chamado de Consulta via web, possibilitando que as pesquisas sejam feitas uma a uma ou de forma massiva, com o envio dos dados em tabela. Além do acesso à informação, o sistema fornece um comprovante com registro de horário e um QR Code, contendo as informações da consulta realizada. A tecnologia está disponível para contratação de todos os cartórios do Brasil e das entidades de notários e registradores, com a opção de uso adequada ao tamanho da unidade.
No caso dos cartórios que dispõem de desenvolvedores, o serviço pode ser utilizado a partir de uma API de fácil integração, definida como Consulta via back-end. Há possibilidade de produzir comprovantes personalizados. O sistema criado pelo Serpro segue o Modelo de Consumo Global e determina que quanto mais os cartórios usarem o Cartório Data, menores serão os preços do serviço. A franquia básica concede o direito a 70 requisições, com custo mensal de R$ 50. Para as solicitações que excederem esse número, é cobrada uma taxa, que varia de três centavos a R$ 0,70, de acordo com o consumo global do mês realizado por todas as entidades que aderiram ao sistema.
“É mais uma ferramenta à disposição dos notários e registradores que vem para colaborar com a conferência dos dados e evitar fraudes. A adesão pode ser feita pelas entidades parceiras da Anoreg/BR ou direto pelos cartórios associados”, ressalta Fernanda Castro.
Para adquirir o serviço e para mais informações, acesse aqui o site do Serpro.
Clique aqui para download da cartilha de informações do Cartório Data.
Fonte: Assessoria de Comunicação – Anoreg/BR
Comments