Outra proposição que já pode ser votada estabelece a divulgação do índice acumulado de revisão salarial de servidores.
A Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, nesta segunda-feira (13/6/22), parecer de 2º turno favorável ao Projeto de Lei Complementar 72/21, que estabelece critérios para extinção e acumulação de cartórios.
Presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Hely Tarqüínio (PV) apresentou o substitutivo nº 1 ao texto aprovado em 1º turno. Agora, a proposição já pode ser votada de forma definitiva.
Consulte o resultado e assista ao vídeo completo da reunião.
De autoria do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o projeto altera a Lei Complementar 59, de 2001, que dispõe sobre a organização e a divisão judiciárias do Estado, estabelecendo critérios para extinção, anexação, desanexação, acumulação, desacumulação, desmembramento ou desdobramento, por ocasião da vacância, dos serviços notariais e de registro de Minas Gerais.
Uma das mudanças trazidas é a de que haverá, na sede de comarca instalada, os seguintes serviços notariais e de registros: dois Serviços de Tabelionato de Notas; um de Registro de Imóveis; um de Registro Civil das Pessoas Naturais, Interdições e Tutelas; um de Protesto de Títulos; e um Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
Esses serviços poderão ser acumulados no ato da instalação da comarca, observados os critérios já previstos na lei complementar. Havendo a acumulação dos serviços, no momento do desmembramento da comarca, terá preferência de opção o delegatário com mais tempo de titularidade neste território.
Entre outros dispositivos, ficam transferidos de comarca os seguintes municípios:
Monsenhor Paulo, da comarca de Varginha para a de Campanha;
São Francisco do Glória, da comarca de Carangola para a de Miradouro;
Florestal, da comarca de Pará de Minas para a de Juatuba.
Até a instalação das comarcas criadas na futura lei, prevalecerão a divisão judiciária e a competência jurisdicional previstas na legislação em vigor.
Delegação
A outorga de delegação a notário ou registrador é da competência do presidente do Tribunal de Justiça, observada a ordem de classificação no concurso de provimento ou no concurso de remoção.
O novo delegatário será investido perante o Corregedor-Geral de Justiça, no prazo de 30 dias contados da publicação da outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, mediante requerimento expresso, e entrará em exercício no prazo improrrogável de 30 dias contados da data da investidura.
Com exceção das comarcas previstas no art. 300-Q do projeto, os serviços notariais e de registro da sede da comarca serão acumulados, na vacância, em duas ou três unidades, observando-se os critérios enumerados.
Esse artigo citado dispõe que será criada, na vacância, uma nova unidade de serviço notarial ou de registro de mesma atribuição da unidade vaga, na hipótese de a comarca de origem contar com mais de 40 mil eleitores e seu serviço notarial ou de registro ultrapassar, no triênio, uma média mensal bruta de emolumentos superior a 100 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs) e ainda uma média mensal de 400 atos remunerados.
Não são incluídos nesses números as certidões, os arquivamentos, as indicações, as prenotações, as averbações sem conteúdo financeiro, as matrículas, os atos cujos emolumentos sejam reduzidos ou dispensados por disposição de lei ou decisão judicial, os protocolos de documentos de dívida que não resultem na lavratura de protesto, o reconhecimento de firmas e as autenticações de cópias.
Entre outras definições acerca de várias comarcas, o texto diz que haverá, na comarca de Belo Horizonte, 14 Tabelionatos de Notas; 14 Ofícios de Registro de Imóveis, cada um com a jurisdição a ele delimitada; quatro Tabelionatos de Protesto de Títulos; dois Ofícios de Registro de Títulos e Documentos; um de Registro Civil das Pessoas Jurídicas; quatro Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, cada um com a jurisdição a ele delimitada.
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